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2022! NOVAS REGRAS DE APOSENTADORIA

Ano novo, regras novas! atualize-se

⚠️✅ CONFIRA AS NOVAS REGRAS DE APOSENTADORIA PARA O ANO DE 2022

⤵️


1️⃣TRANSIÇÃO POR PONTOS.

Você poderá aposentar ainda esse ano se atingir 89 pontos (mulher) ou 99 pontos (homem) com a soma do seu tempo de contribuição + sua idade. Lembrando que o mínimo de contribuições exigidas nessa regra é de 30 anos para mulher e de 35 anos de contribuição se homem


2️⃣TRANSIÇÃO POR IDADE

Para este ano de 2022 a regra por idade pouco mudou. Para as mulheres deve-se somar 61 anos e 06 meses de idade + 15 anos de contribuição. E para os homens deve-se somar 65 anos de idade + 15 anos de contribuição


3️⃣TRANSIÇÃO – IDADE PROGRESSIVA.

Essa para o ano de 2022 exige que a mulher tenha 30 anos de contribuição + 57 anos e 06 meses de idade. Já para os homens a exigência é de 35 anos de contribuição + 62 anos e 06 meses de idade


4️⃣PEDÁGIO DE 50%.

A partir da nova lei as MULHERES devem contar com pelo menos 30 anos de contribuição + metade (pedágio de 50%) do tempo que falta para você atingir 30 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.

E para os HOMENS, estes devem conter pelo menos 35 anos de tempo de contribuição + metade (pedágio de 50%) do tempo que falta para você atingir 35 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019


5️⃣PEDÁGIO DE 100%

Esta regra prevê para as MULHERES o mínimo de 57 anos de idade + pagamento de pedágio de 100% do tempo que falta para completar 30 anos de contribuição. Se HOMEM, requer o mínimo de 60 anos de idade + pagamento de pedágio de 100% do tempo que falta para completar 35 anos de contribuição.


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contato: silvamorais.juridico@gmail.com



 
 
 

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