AERONAUTA, NÃO TENHA DÚVIDAS!
- Dr. Kaique Morais - Advogado
- 3 de fev. de 2022
- 2 min de leitura

✈️ Como saber se eu sou um trabalhador aeronauta?
A primeira pergunta não poderia ser diferente.
São considerados trabalhadores aeronautas os tripulantes de aeronaves (Lei 13.475/2017).
➡️Piloto de aeronave
➡️Mecânico de voo
➡️Comissário de voo
Ou seja, de acordo com as prerrogativas da licença de que são titulares, eles também recebem a designação de tripulante de voo.
Também são abrangidos por essa regulação específica os profissionais que trabalham para empresas e aeronaves estrangeiras e que tenham celebrado o contrato de trabalho no Brasil.
1️⃣Período de Sobreaviso
O período de sobreaviso não pode ser inferior a 3 (três) horas e nem superior a 12 (doze) horas.
Válido mencionar que, em via de regra, o aeronauta só pode cumprir o máximo de 8 (oito) períodos de sobreavisos mensais, e só pode haver a superação desse limite por meio de acordo coletivo da categoria.
2️⃣Período de Reserva
O período de reserva é correspondente ao mesmo valor pago da hora de voo normal do aeronauta.
O intervalo de reserva tem duração mínima de 3 (três) horas e duração máxima de 6 (seis) horas.
Quando a empresa contratar o aeronauta pra prestar período de reserva superior a 3 (três) horas, ela vai ter que assegurar ao trabalhador acomodação adequada pra descanso.
Obs: É considerada como acomodação adequada para descanso salas específicas, em local diferente daquele destinado ao público, com poltronas e com controle de temperatura.
3️⃣Adicional Noturno
Sim, o trabalhador aeronauta também tem direito a receber o adicional noturno, mas neste caso o adicional é contabilizado de forma diferenciada das outras profissões.
É considerado como voo noturno aquele que é executado entre às 21 (vinte e uma) horas, do Tempo Universal Coordenado, de um dia e às 9 (nove) horas da manhã, Tempo Universal Coordenado, do dia seguinte.
4️⃣Intervalo para Alimentação
Sim! Durante a viagem o aeronauta tem direito a alimentação, seja em terra ou em voo, assim como o tripulante extra também tem esse direito.
Quando estiver em terra, o intervalo para a alimentação do aeronauta deve ter duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máximo de 60 (sessenta) minutos.
Quando estiver em voo, a alimentação do aeronauta deve ser servida em intervalos máximos de 4 (quatro) horas.
5️⃣Folgas Mensais
Segundo a Lei 13.475/2017, os aeronautas têm direito a 10 (dez) folgas obrigatórias mensais.
Vale destacar que pelo menos 2 (duas) dessas folgas obrigatórias devem ser em sábados e domingos consecutivos, isto é, ao menos um final de semana completo (sábado e domingo seguido) deve compor a folga mensal do aeronauta.
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