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AERONAUTA, NÃO TENHA DÚVIDAS!


✈️ Como saber se eu sou um trabalhador aeronauta?

A primeira pergunta não poderia ser diferente.

São considerados trabalhadores aeronautas os tripulantes de aeronaves (Lei 13.475/2017).

➡️Piloto de aeronave

➡️Mecânico de voo

➡️Comissário de voo

Ou seja, de acordo com as prerrogativas da licença de que são titulares, eles também recebem a designação de tripulante de voo.

Também são abrangidos por essa regulação específica os profissionais que trabalham para empresas e aeronaves estrangeiras e que tenham celebrado o contrato de trabalho no Brasil.


1️⃣Período de Sobreaviso

O período de sobreaviso não pode ser inferior a 3 (três) horas e nem superior a 12 (doze) horas.

Válido mencionar que, em via de regra, o aeronauta só pode cumprir o máximo de 8 (oito) períodos de sobreavisos mensais, e só pode haver a superação desse limite por meio de acordo coletivo da categoria.


2️⃣Período de Reserva

O período de reserva é correspondente ao mesmo valor pago da hora de voo normal do aeronauta.

O intervalo de reserva tem duração mínima de 3 (três) horas e duração máxima de 6 (seis) horas.

Quando a empresa contratar o aeronauta pra prestar período de reserva superior a 3 (três) horas, ela vai ter que assegurar ao trabalhador acomodação adequada pra descanso.

Obs: É considerada como acomodação adequada para descanso salas específicas, em local diferente daquele destinado ao público, com poltronas e com controle de temperatura.


3️⃣Adicional Noturno

Sim, o trabalhador aeronauta também tem direito a receber o adicional noturno, mas neste caso o adicional é contabilizado de forma diferenciada das outras profissões.

É considerado como voo noturno aquele que é executado entre às 21 (vinte e uma) horas, do Tempo Universal Coordenado, de um dia e às 9 (nove) horas da manhã, Tempo Universal Coordenado, do dia seguinte.


4️⃣Intervalo para Alimentação

Sim! Durante a viagem o aeronauta tem direito a alimentação, seja em terra ou em voo, assim como o tripulante extra também tem esse direito.

Quando estiver em terra, o intervalo para a alimentação do aeronauta deve ter duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máximo de 60 (sessenta) minutos.

Quando estiver em voo, a alimentação do aeronauta deve ser servida em intervalos máximos de 4 (quatro) horas.



5️⃣Folgas Mensais

Segundo a Lei 13.475/2017, os aeronautas têm direito a 10 (dez) folgas obrigatórias mensais.

Vale destacar que pelo menos 2 (duas) dessas folgas obrigatórias devem ser em sábados e domingos consecutivos, isto é, ao menos um final de semana completo (sábado e domingo seguido) deve compor a folga mensal do aeronauta.

 
 
 

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