ATIVIDADE ESPECIAL: Exposição ao Fator de Risco Ruído
- Dr. Kaique Morais - Advogado
- 10 de jan. de 2022
- 1 min de leitura

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou o INSS a conceder aposentadoria especial a um pedreiro após comprovar exposição habitual e permanente ao ruído agressivo 👍🏻👍🏻
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❗A decisão foi da desembargadora Lucia Ursaia que percebeu através de anotações da carteira de trabalho e laudo técnico que o homem foi exposto ao agente nocivo sonoro que era superior a 90dB por mais de 35 anos 📈📊
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Importante dizer que não foi o fato de ser pedreiro que garantiu o direito ao benefício, mas sim, do ruído acima dos limites da legislação previdenciária.
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