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DEVOLUÇÃO DE VALORES PARA O INSS


🧐 valores alimentares recebidos de boa-fé, por força de decisão judicial, não violam a Lei 8.213/1991 (dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social), nem a Lei 9.876/1999 (dispõe sobre a contribuição previdenciária do contribuinte individual e do cálculo do benefício).

Assim determinou a primeira seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), dando improcedência no pedido do INSS.



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