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EMPRESA, CUIDADO!


E ai já aconteceu com você ? !!


Tribunal Superior do Trabalho Já decidiu!

Patrão que não deposita FGTS está cometendo FALTA GRAVE!

Por isso, poderá ser punido com uma rescisão indireta, por culpa do patrão e com recebimento de TODOS os direitos do trabalhador



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